O Síndico – morador ou profissional – está em uma dinâmica em que a assessoria condominial personalizada às necessidades do condomínio é mandatória
Primeiro, vamos deixar claro: a responsabilidade de administração do Condomínio é do Síndico eleito em assembleia para tal. Inclusive o Síndico responde cível e criminalmente por qualquer problema que aconteça sob sua gestão. Então, atenção Sr. Síndico! Se alguma Administradora quiser tomar isso para si, muito cuidado! Você é o eleito para a função e deverá ser responsabilizado por qualquer ato! Com isso, a atuação da Administradora de Condomínios vem para FACILITAR a gestão do Síndico junto ao Condomínio, não se limitando apenas a entrega da pasta mensal, boletos e acompanhamento da previsão orçamentária. O Síndico – seja ele morador ou Profissional – deve escolher uma Administradora de Condomínio parceira e que esteja o mais próxima possível do Condomínio para apresentar soluções e antecipar possíveis problemas, de forma ágil e transparente. Assim, dividimos em quatro grandes “blocos” como a Administradora de Condomínio pode atuar com o Síndico na Administradoras de Condomínio:
- Gestão Administrativa Operacional (Condomínio)
- Gestão Financeira
- Gestão dos Recursos Humanos (para funcionários não terceiros)
- Departamento Pessoal
- Gestão Jurídica
Assim, o papel da Administradora de Condomínio se torna muito importante para ser uma facilitadora do dia-a-dia do trabalho do Síndico na gestão do Condomínio, auxiliando-o em tarefas operacionais e menos complexas mas que ainda assim demandam atenção. Mais: o desenvolvimento de métricas de acompanhamento da saúde operacional e financeira do Condomínio deve ser algo do dia-a-dia da Administradora para o Síndico, uma vez que as decisões mais importante são tomadas por ele, auxiliado pelo Conselho (Fiscal e Consultivo).
O Síndico Profissional geralmente possui uma carteira de condomínios para atender, mas ainda com prepostos e funcionários há um limite de clientes que ele pode possuir para um bom atendimento do condomínio. O Síndico morador assume a responsabilidade de gerir o condomínio, mas é importante lembrar que como ele possui as suas próprias demandas, nem sempre está disponível para o condomínio. É importante lembrar que o Síndico – morador ou Profissional – tem responsabilidade civil pelo o que ocorre no condomínio.
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Categories: Administração de Condomínios